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Você costuma receber muitas ligações de empresas oferecendo serviços sem que tenha solicitado?

  • leonardoribeiroadv
  • 13 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de jul. de 2024

Saiba os seus direitos.


Existe, atualmente, um site criado pelo governo (https://www.naomeperturbe.com.br/), a fim de proteger os consumidores, onde é possível se cadastrar e evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes das prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras.


Lá, o consumidor pode informar quais empresas e serviços não gostaria de receber ofertas de produtos e serviços.


Caso você já tenha se cadastrado neste site, e mesmo assim, vem recebendo ligações constantes, pode procurar o PROCON mais próximo de sua localidade e registrar a reclamação, bem como ainda buscar o judiciário para impedir o abuso sofrido.


O STJ reconheceu a teoria do desvio produtivo do consumidor, que caracteriza a situação na qual o consumidor precisa desperdiçar seu tempo e atividades para resolver problemas de consumo que sequer deveriam existir, como é o caso em comento, havendo recentes condenações em danos morais, com base nesta teoria, especialmente pela perda do tempo útil.


O tempo é utilidade/serventia a todos os seres humanos e, por ser único, incalculável e irrecuperável, acaba sendo algo precioso. Assim, depois de incidido o tempo, o mesmo nunca poderá ser readquirido e restaurado por parte do consumidor lesado, não sendo lícito e nem mesmo justo, portanto, o seu desaproveito e desprezo por conveniência (dolo/negligência) de um terceiro.

Para mais informações, busque um advogado de sua confiança.

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