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Como funciona a reintegração de posse?

  • leonardoribeiroadv
  • 13 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de jul. de 2024

A invasão de bens imóveis por terceiros mal-intencionados é, infelizmente, uma prática cada vez mais comum no cotidiano.



Felizmente o Direito protege aos cidadãos que têm seus direitos violados, mesmo que o imóvel que possuam não seja de sua propriedade. É o caso da reintegração de posse.


A reintegração de posse é um instituto do direito civil que protege o possuidor quando terceiro tenta violar sua posse, praticando o chamado esbulho.


Para tanto, observa-se o art. 1.196 do Código Civil que afirma que possuidor é todo aquele que efetiva o exercício de fato da posse. Ou seja, não importa se possui ou não a propriedade do imóvel, mas se é quem realmente exerce a posse do bem.


Logo, quando este indivíduo perdeu a posse de forma injusta para terceiro e vida recuperá-la, é necessário propor a Ação de Reintegração de Posse.


Nesta ação, é necessário comprovar a sua posse anterior e a injusta violação a esta posse, bem como a data desta violação. Apontar sumariamente a data do esbulho é de extrema importância para tentar obter uma decisão liminar favorável neste tipo de caso.


Em caso de dúvidas sobre como proteger a sua posse, agende uma consulta com seu advogado de confiança!



Texto por Pedro Tagore

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